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Mercado regulado de carbono no Brasil: o que as empresas precisam saber sobre o SBCE

7 de jan. de 2025
4 min de leitura

Atualizado: há 21 horas


A criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) representa um marco para a política climática brasileira e para a transição rumo a uma economia de baixo carbono. Instituído pela Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, o sistema estabelece as bases para a implementação de um mercado regulado de carbono no país.


O novo marco cria oportunidades e desafios para as empresas, que precisarão acompanhar a regulamentação, compreender suas obrigações e aprimorar a gestão das emissões de gases de efeito estufa (GEE). Nesse cenário, a preparação antecipada pode contribuir para uma atuação mais estratégica diante das transformações regulatórias e das exigências do mercado.


O que é o SBCE e como funciona?


O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões foi criado para contribuir com a redução das emissões de gases de efeito estufa e com o cumprimento dos compromissos climáticos assumidos pelo Brasil, incluindo aqueles relacionados ao Acordo de Paris e à Política Nacional sobre Mudança do Clima.


O modelo prevê um sistema de comércio de emissões baseado no princípio de cap-and-trade. Nesse mecanismo, é estabelecido um limite de emissões para os agentes regulados, que podem negociar ativos vinculados ao cumprimento de suas obrigações, conforme as regras aplicáveis.


A implementação do SBCE será gradual, com etapas de regulamentação, estruturação dos instrumentos de monitoramento e relato e, posteriormente, operação do mercado regulado. O cronograma e os requisitos específicos dependem da regulamentação e das decisões do órgão gestor.


Quem poderá ser afetado pelo mercado regulado de carbono?


A participação no SBCE não será definida exclusivamente pelo setor econômico. A legislação prevê critérios relacionados às emissões e às atividades e instalações abrangidas pelo sistema.

O enquadramento dos operadores dependerá dos limites e das condições estabelecidos na regulamentação. Por isso, empresas de diferentes setores devem acompanhar a evolução das regras e avaliar sua exposição às futuras obrigações.


Entre as principais medidas de preparação estão:


  • Inventário de emissões: conhecer as fontes de emissão de gases de efeito estufa e estabelecer uma linha de base confiável.

  • Monitoramento e reporte: estruturar processos para coletar, organizar e apresentar informações sobre emissões, conforme os requisitos aplicáveis.

  • Planejamento de redução: identificar oportunidades de eficiência operacional, inovação e descarbonização.

  • Avaliação regulatória: acompanhar as normas e verificar se as atividades e instalações da empresa poderão ser abrangidas pelo sistema.


A legislação prevê tratamento específico para determinadas atividades, incluindo a produção primária agropecuária, conforme as condições legais aplicáveis. O enquadramento deve ser avaliado com base no texto legal e na regulamentação pertinente.


Os principais ativos do SBCE


A estrutura do sistema prevê ativos próprios para viabilizar o cumprimento das obrigações no mercado regulado.


Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs)

As CBEs representam o direito de emitir uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO₂e) no âmbito do sistema, de acordo com as regras de alocação e utilização estabelecidas.


Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs)

Os CRVEs representam reduções ou remoções de emissões verificadas segundo metodologias e critérios reconhecidos pelo SBCE. Sua utilização para fins de cumprimento regulatório dependerá das regras de elegibilidade e das condições definidas pelo sistema.


Embora esses ativos estejam relacionados ao mercado de carbono, eles não devem ser confundidos com créditos de carbono do mercado voluntário. A possibilidade de utilização de créditos ou certificados em determinado contexto depende das regras aplicáveis, dos critérios de integridade e dos requisitos de reconhecimento.


Governança e implementação do sistema


A governança do SBCE foi concebida para estabelecer diretrizes, organizar a operação do mercado e oferecer suporte técnico à implementação.


Entre as instâncias previstas estão:


  • Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM): responsável pelas diretrizes gerais e pelas decisões estratégicas previstas na legislação.

  • Órgão gestor: responsável pela regulamentação e pela operação do sistema, incluindo procedimentos de monitoramento, reporte, verificação e cumprimento das obrigações.

  • Comitê Técnico Consultivo Permanente (CTCP): instância consultiva que contribui com recomendações técnicas para o aprimoramento e a implementação do SBCE.


A estrutura institucional e os instrumentos de implementação vêm sendo desenvolvidos por meio de atos normativos e medidas complementares. Acompanhar essas definições será essencial para compreender as responsabilidades dos agentes regulados e as condições de funcionamento do mercado.


O que muda para as empresas?


A implementação do SBCE tende a ampliar a importância da gestão de emissões como parte da estratégia corporativa. Para as organizações potencialmente abrangidas pelo sistema, a preparação não se limita ao atendimento de obrigações futuras: envolve também a identificação de riscos, a avaliação de oportunidades e o planejamento de investimentos para reduzir emissões.


Entre os principais impactos e oportunidades estão:


  • Gestão de riscos regulatórios: antecipar exigências e reduzir a possibilidade de lacunas nos processos de conformidade.

  • Eficiência e descarbonização: identificar oportunidades de redução de emissões e aprimoramento dos processos produtivos.

  • Transparência e governança: melhorar a qualidade das informações climáticas e a capacidade de demonstrar resultados.

  • Estratégia de mercado: compreender como a precificação de carbono pode afetar custos, investimentos e competitividade.

  • Inovação: avaliar tecnologias, soluções e modelos de negócio que contribuam para uma economia de baixo carbono.


A participação no mercado regulado também exigirá atenção à qualidade das informações e à rastreabilidade dos ativos utilizados. Monitoramento, relato e verificação consistentes serão fundamentais para a credibilidade do sistema e para a segurança das operações.


Como se preparar para o SBCE


Mesmo durante a implementação gradual do sistema, as empresas podem avançar em medidas que fortaleçam sua gestão climática.


O primeiro passo é compreender o perfil de emissões da organização e identificar as fontes mais relevantes. A partir desse diagnóstico, é possível estabelecer prioridades de redução, aprimorar a coleta de dados e estruturar processos de acompanhamento alinhados às exigências regulatórias aplicáveis.


Também é importante acompanhar as publicações oficiais sobre o SBCE, avaliar os possíveis impactos sobre as operações e integrar a agenda climática ao planejamento financeiro e estratégico.

Uma preparação consistente permite que a empresa responda às exigências com mais segurança e identifique oportunidades de inovação e eficiência ao longo da transição.


Da regulação à estratégia climática


O SBCE inaugura uma nova etapa para a gestão de carbono no Brasil. À medida que a regulamentação avança, compreender as regras e estruturar processos confiáveis de monitoramento e redução de emissões se torna cada vez mais relevante para empresas que desejam se preparar para a economia de baixo carbono.


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